Artigo 96 da Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995
Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
A opção de que trata o § 4º do art. 31 da Lei nº 8.541, de 1992 , relativo ao imposto incidente sobre o lucro inflacionário acumulado realizado no mês de dezembro de 1994, será manifestada pelo pagamento até o vencimento da 1ª quota ou quota única do respectivo tributo.