Artigo 87 da Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995
Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Aplicar-se-ão às microempresas, as mesmas penalidades previstas na legislação do Imposto de Renda para as demais pessoas jurídicas.