_
JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995

Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas, correspondente ao ano-calendário de 1994, será expresso em quantidade de Ufir, observada a legislação então vigente.

Assine JurisHand AI
Art. 4º da Lei 8.981 /1995