JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 117, Inciso VI da Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995

Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 117

Revogam-se as disposições em contrário, e, especificamente:

I

os arts. 12 e 21 , e o parágrafo único do art. 42 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 ;

II

o parágrafo único do art. 44 e o art. 47 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;

III

- art. 8º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986;

IV

o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994;

V

o art. 5º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994 ;

VI

o art. 6º da Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989.

Art. 117, VI da Lei 8.981 /1995