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Artigo 115 da Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995

Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 115

O disposto nos arts. 48 a 51 , 53 , 55 e 56 da Medida Provisória nº 785, de 23 de dezembro de 1994 , aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994.

Art. 115 da Lei 8.981 /1995