Artigo 115 da Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995
Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
O disposto nos arts. 48 a 51 , 53 , 55 e 56 da Medida Provisória nº 785, de 23 de dezembro de 1994 , aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994.