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Artigo 114 da Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995

Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 114

O lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1994, continua submetido aos critérios de realização previstos na Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 , observado o disposto no art. 32, da Lei nº 8.541, de 1992.

Art. 114 da Lei 8.981 /1995