JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 102 da Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995

Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 102

O disposto nos arts. 100 e 101 aplica-se, inclusive, em relação ao ano-calendário de 1994.

Art. 102 da Lei 8.981 /1995