Artigo 45 da Lei nº 8.977 de 6 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
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