Artigo 35 da Lei nº 8.977 de 6 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Constitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo.
Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoConstitui ilícito penal a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo.