Artigo 34, Inciso I da Lei nº 8.977 de 6 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
São deveres dos assinantes:
I
pagar pela assinatura do serviço;
II
zelar pelos equipamentos fornecidos pela operadora.