Artigo 9º da Lei nº 8.975 de 6 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a transformação de cargos da carreira do Ministério Público Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a transformação de cargos da carreira do Ministério Público Militar e dá outras providências.
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