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Artigo 7º da Lei nº 8.975 de 6 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre a transformação de cargos da carreira do Ministério Público Militar e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Procuradores da Justiça Militar e os Promotores da Justiça Militar serão lotados em ofícios nas Procuradorias da Justiça Militar.

Art. 7º da Lei 8.975 /1995