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Lei 8.963 de 26 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Passa a chamar-se Rodovia Presidente João Goulart a BR-472.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1994