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Lei nº 8.963 de 26 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de Rodovia Presidente João Goulart à Rodovia BR-472.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Passa a chamar-se Rodovia Presidente João Goulart a BR-472.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1994