Lei nº 8.963 de 26 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de Rodovia Presidente João Goulart à Rodovia BR-472.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Passa a chamar-se Rodovia Presidente João Goulart a BR-472.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1994