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Artigo 4º da Lei nº 8.962 de 26 de dezembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.