Artigo 3º da Lei nº 8.962 de 26 de dezembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.