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Artigo 2º da Lei nº 8.962 de 26 de dezembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta lei, respectivamente.