Artigo 4º da Lei nº 8.960 de 23 de dezembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.