Artigo 1-c da Lei nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994
Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1-c
Os convênios de que trata esta Lei serão regulamentados por ato do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)