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Artigo 9º da Lei nº 8.956 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de Lavras.

Art. 9º da Lei 8.956 /1994