Artigo 9º da Lei nº 8.956 de 15 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de Lavras.