Artigo 8º da Lei nº 8.956 de 15 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados, na Universidade Federal de Lavras, três Cargos de Direção (CD), sendo um CD-1 e dois CD-3, bem como seis Funções Gratificadas (FG), sendo três FG-5 e três FG-6, por transformação de cinco Cargos de Direção, Código CD-4 e de cinco Funções Gratificadas (FG), sendo quatro FG-1 e uma FG-7 pertencentes à Escola Superior de Agricultura de Lavras, na forma do Anexo II desta lei.