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Artigo 7º da Lei nº 8.956 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam transferidos para a Universidade Federal de Lavras nove Cargos de Direção (CD), sendo um CD-2; um CD-3; e sete CD-4, bem como 41 Funções Gratificadas (FG), sendo 26 FG-1; nove FG-4, uma FG-6; e cinco FG-7, pertencentes à estrutura de cargos em comissão e funções de confiança da Escola Superior de Agricultura de Lavras, na forma do Anexo I desta lei.

Art. 7º da Lei 8.956 /1994