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Artigo 17 da Lei nº 8.956 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.

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Art. 17

Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da universidade, na forma de sua estrutura regimental e do seu regimento geral, os cargos de reitor e de vice-reitor serão providos, pro-tempore, pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 17 da Lei 8.956 /1994