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Artigo 16 da Lei nº 8.956 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.

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Art. 16

As dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento aprovado para a Escola Superior de Agricultura de Lavras, no presente exercício.

Art. 16 da Lei 8.956 /1994