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Artigo 15 da Lei nº 8.956 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.

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Art. 15

Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos e a adotar as medidas que se fizerem necessárias à efetivação do disposto nesta lei.

Art. 15 da Lei 8.956 /1994