Artigo 14 da Lei nº 8.956 de 15 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os recursos financeiros da Universidade Federal de Lavras serão provenientes de:
I
dotação que lhe for anualmente consignada no Orçamento da União;
II
dotações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;
III
remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante acordos, convênios ou contratos específicos;
IV
taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente;
V
resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
VI
receitas eventuais;
VII
saldo de exercícios anteriores.