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Artigo 11 da Lei nº 8.956 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.

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Art. 11

O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Universidade Federal de Lavras passa a ser o constante do Anexo III desta lei.

Art. 11 da Lei 8.956 /1994