Artigo 11 da Lei nº 8.956 de 15 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Universidade Federal de Lavras passa a ser o constante do Anexo III desta lei.