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Artigo 10º da Lei nº 8.956 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam extintos os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Escola Superior de Agricultura de Lavras.

Art. 10 da Lei 8.956 /1994