Artigo 10º da Lei nº 8.956 de 15 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam extintos os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Escola Superior de Agricultura de Lavras.