Artigo 1º da Lei nº 8.956 de 15 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Lavras em Universidade Federal de Lavras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Universidade Federal de Lavras (UFLA) por transformação da Escola Superior de Agricultura de Lavras, federalizada pela Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963 , e transformada em autarquia de regime especial pelo Decreto nº 70.686, de 7 de junho de 1972 , com sede e foro no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto.