JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.952 de 13 de dezembro de 1994

Altera dispositivos do Código de Processo Civil sobre o processo de conhecimento e o processo cautelar.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.952 /1994