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Artigo 2º da Lei nº 8.952 de 13 de dezembro de 1994

Altera dispositivos do Código de Processo Civil sobre o processo de conhecimento e o processo cautelar.

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Art. 2º

Ficam revogados o inciso I do art. 217 e o § 2º do art. 242 , renumerando-se os incisos II a V daquele artigo e o § 3º deste, do Código de Processo Civil.

Art. 2º da Lei 8.952 /1994