Artigo 2º da Lei nº 8.951 de 13 de dezembro de 1994
Altera dispositivos do Código de Processo Civil sobre as ações de consignação em pagamento e de usucapião.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivos do Código de Processo Civil sobre as ações de consignação em pagamento e de usucapião.
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