Artigo 12 da Lei nº 8.948 de 8 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica e dá outras providências.
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