JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 8.948 de 8 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 8.948 /1994