Artigo 10º da Lei nº 8.948 de 8 de dezembro de 1994
Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto.