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Artigo 10º da Lei nº 8.948 de 8 de dezembro de 1994

Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 10 da Lei 8.948 /1994