Artigo 8º da Lei nº 8.947 de 8 de dezembro de 1994
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém (PA), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.