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Artigo 7º da Lei nº 8.947 de 8 de dezembro de 1994

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém (PA), e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

Art. 7º da Lei 8.947 /1994