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Artigo 6º da Lei nº 8.947 de 8 de dezembro de 1994

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém (PA), e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8 ª Região os cargos do Grupo-Atividade de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta lei, a serem providos na forma estipulada na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).

Art. 6º da Lei 8.947 /1994