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Artigo 5º da Lei nº 8.947 de 8 de dezembro de 1994

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém (PA), e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados os cargos de Assessor de Juiz do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código DAS-102, e os cargos de Diretor de Secretaria, código DAS-101, conforme especificados no Anexo I desta lei.

Parágrafo único

Os cargos de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.