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Artigo 5º da Lei nº 8.947 de 8 de dezembro de 1994

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém (PA), e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados os cargos de Assessor de Juiz do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código DAS-102, e os cargos de Diretor de Secretaria, código DAS-101, conforme especificados no Anexo I desta lei.

Parágrafo único

Os cargos de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.

Art. 5º da Lei 8.947 /1994