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Artigo 3º da Lei nº 8.947 de 8 de dezembro de 1994

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém (PA), e dá outras providências.

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Art. 3º

O provimento dos cargos e funções de Juiz previsto no art. 2º desta lei obedecerá ao que dispõe à Constituição Federal e a legislação pertinente.