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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.947 de 8 de dezembro de 1994

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém (PA), e dá outras providências.

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Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém (PA), tem sua composição aumentada para vinte e três juízes, sendo quinze togados vitalícios e oito classistas temporários, respeitada a paridade de representação.

Parágrafo único

Dos cargos de Juízes Togados vitalícios constantes deste artigo, onze são destinados à magistratura trabalhista de carreira, dois à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e dois à representação do Ministério Público do Trabalho.