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Artigo 4º da Lei nº 8.943 de 25 de Novembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário até o limite de R$ 414.254.850,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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