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Artigo 3º da Lei nº 8.943 de 25 de Novembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário até o limite de R$ 414.254.850,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes dos Anexos III e IV, desta lei.

Art. 3º da Lei 8.943 /1994