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Artigo 3º da Lei nº 8.940 de 25 de Novembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 2.181.818,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 641, de 4 de outubro de 1994.