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Lei nº 8.938 de 25 de Novembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 682, de 1994 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60 Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994."

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1994 - edição extra

Lei nº 8.938 de 25 de Novembro de 1994