Artigo 9º da Lei dos Cartórios | Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal , dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.