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Artigo 5º, Inciso VII da Lei dos Cartórios | Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal , dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

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Art. 5º

Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

I

tabeliães de notas;

II

tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

III

tabeliães de protesto de títulos;

IV

oficiais de registro de imóveis;

V

oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

VI

oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

VII

oficiais de registro de distribuição.