Artigo 5º, Inciso IV da Lei dos Cartórios | Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal , dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
I
tabeliães de notas;
II
tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
III
tabeliães de protesto de títulos;
IV
oficiais de registro de imóveis;
V
oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
VI
oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
VII
oficiais de registro de distribuição.