Artigo 43 da Lei dos Cartórios | Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal , dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Acessar conteúdo completoArt. 43
Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.