Artigo 14, Inciso II da Lei dos Cartórios | Lei nº 8.935 de 18 de Novembro de 1994
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal , dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
Acessar conteúdo completoArt. 14
A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
I
habilitação em concurso público de provas e títulos;
II
nacionalidade brasileira;
III
capacidade civil;
IV
quitação com as obrigações eleitorais e militares;
V
diploma de bacharel em direito;
VI
verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.