Artigo 65 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
As juntas comerciais adaptarão os respectivos regimentos ou regulamentos às disposições desta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.