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Artigo 6º da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

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Art. 6º

As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)

Parágrafo único

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)

Art. 6º da Lei 8.934 /1994